CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 367
O servidor lavrará, sob ditado do juiz, termo que conterá, em resumo, o ocorrido na audiência, bem como, por extenso, os despachos, as decisões e a sentença, se proferida no ato.
§ 1º Quando o termo não for registrado em meio eletrônico, o juiz rubricar-lhe-á as folhas, que serão encadernadas em volume próprio.

§ 2º Subscreverão o termo o juiz, os advogados, o membro do Ministério Público e o escrivão ou chefe de secretaria, dispensadas as partes, exceto quando houver ato de disposição para cuja prática os advogados não tenham poderes.

§ 3º O escrivão ou chefe de secretaria trasladará para os autos cópia autêntica do termo de audiência.

§ 4º Tratando-se de autos eletrônicos, observar-se-á o disposto neste Código, em legislação específica e nas normas internas dos tribunais.

§ 5º A audiência poderá ser integralmente gravada em imagem e em áudio, em meio digital ou analógico, desde que assegure o rápido acesso das partes e dos órgãos julgadores, observada a legislação específica.

§ 6º A gravação a que se refere o § 5º também pode ser realizada diretamente por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial.


366
ARTIGOS
368
 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 367 do Código de Processo Civil: A Importância da Cooperação Processual

O artigo 367 do Código de Processo Civil brasileiro estabelece um princípio fundamental para o bom andamento do processo judicial: o dever de cooperação entre as partes e o juiz. Este artigo, de forma clara e direta, determina que os sujeitos do processo (partes, advogados, juiz, promotor, defensores públicos, etc.) devem cooperar entre si para que o processo seja célere e eficaz.

O que significa "cooperar" no contexto processual?

Cooperar, neste sentido, vai além da mera obrigação de cumprir os prazos e apresentar documentos. Significa:

  • Agir com boa-fé: As partes e seus representantes devem agir com lealdade e honestidade em todas as suas manifestações no processo. Evitar condutas protelatórias, omissões maliciosas ou distorções da realidade são exemplos de boa-fé.
  • Colaborar para a celeridade processual: Todos os envolvidos devem contribuir para que o processo se desenvolva o mais rápido possível, dentro dos limites da legalidade. Isso inclui apresentar os documentos necessários em tempo hábil, comparecer às audiências e manifestar-se de forma concisa e objetiva.
  • Informar o juiz sobre fatos relevantes: Se houver algum evento que possa impactar o curso do processo, como uma nova prova que surja ou uma tentativa de acordo entre as partes, essas informações devem ser comunicadas ao juiz.
  • Buscar a solução consensual: Embora não seja uma obrigação direta do artigo 367, a cooperação também se reflete na busca por acordos e soluções extrajudiciais, quando possível, desafogando o Poder Judiciário.

Qual a finalidade deste artigo?

O objetivo principal do artigo 367 é garantir que o processo judicial cumpra sua função social de forma eficiente. Quando todos cooperam, o juiz tem melhores condições de formar seu convencimento e proferir uma decisão justa. Além disso, a cooperação contribui para:

  • Redução do tempo de tramitação dos processos: Processos mais ágeis significam menos tempo de espera para as partes.
  • Diminuição de custos: Processos mais rápidos geralmente implicam em menores gastos com advogados e outras despesas processuais.
  • Maior satisfação das partes: Um processo que flui bem e resulta em uma decisão em tempo razoável tende a gerar maior confiança no sistema de justiça.
  • Fortalecimento do princípio da efetividade da justiça: A justiça não é apenas ter um direito reconhecido, mas sim ter esse direito efetivamente concretizado. A cooperação é um caminho para isso.

Em suma:

O artigo 367 do Código de Processo Civil é um lembrete de que o processo não é um campo de batalha onde cada um luta isoladamente contra o outro e contra o juiz. É um esforço conjunto para a busca da verdade e da justiça, onde a colaboração de todos é essencial para o sucesso da empreitada. A aplicação efetiva deste artigo contribui para um sistema judicial mais justo, célere e confiável.